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AgRg no HC 202502114392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010329
- Registro
- 202502114392
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE PERSEGUIÇÃO (STALKING). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE
REEXAME PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo
crime de perseguição (art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal). A
defesa sustenta a atipicidade da conduta, alegando ausência de
reiteração, uma vez que os fatos se deram em um único dia. Pleiteia
a concessão da ordem, ainda que de ofício, por suposta flagrante
ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível a
concessão de habeas corpus de ofício pelo STJ para absolvição com
base em alegada atipicidade da conduta, mesmo após o trânsito em
julgado de acórdão de tribunal estadual; (ii) apurar se, no caso
concreto, a conduta imputada configura o crime de perseguição,
considerando os elementos de reiteração exigidos pelo tipo penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese de atipicidade da conduta não foi analisada pelo Tribunal
de origem, o que impede sua apreciação nesta instância superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
4. Ainda que superado o óbice formal, os elementos colhidos na
instrução - depoimentos testemunhais, declarações da vítima e
mensagens enviadas pelo acusado à ofendida, seus familiares e amigos
- evidenciam reiteração da conduta no curto espaço de tempo,
suficiente à caracterização do crime de perseguição.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que a palavra da vítima possui
especial relevância em casos de violência psicológica e que o habeas
corpus não se presta à revisão da valoração do conjunto probatório
feita pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre
determinada tese impede seu exame pelo STJ, por configurar indevida
supressão de instância.
2. A via do habeas corpus não permite reexame do conjunto
fático-probatório que fundamenta a condenação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.