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AgRg no AREsp 202500171567 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2842562
- Registro
- 202500171567
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO
STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
notadamente quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, e afastou pedido de
concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica e fundamentada todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente quanto à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii)
verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício
diante de alegada flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não apresenta impugnação específica
e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, é imprescindível a
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu.
5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, cabível apenas diante de flagrante ilegalidade,
inexistente no caso concreto.
6. O pedido de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como
sucedâneo recursal para contornar a inadmissão do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a
incidência da Súmula 182/STJ.
2. A aplicação da Súmula 83/STJ somente pode ser afastada mediante a
apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, com
cotejo analítico demonstrando divergência jurisprudencial.
3. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo
recursal ou sem a constatação de flagrante ilegalidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.