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EDcl no AgRg no AREsp 202501449819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918689
- Registro
- 202501449819
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
regimental no agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. O acórdão embargado foi disponibilizado em 24/06/2025 e
considerado publicado em 25/06/2025. Os embargos foram
protocolizados em 30/06/2025, após o prazo de 02 (dois) dias,
previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se os embargos de declaração,
opostos fora do prazo de 02 (dois) dias, conforme previsto no art.
619 do Código de Processo Penal, podem ser conhecidos.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são intempestivos, pois foram opostos
após o prazo de 02 (dois) dias contínuos, conforme previsto nos
arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a intempestividade impede o conhecimento dos embargos
de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6 . Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, em matéria penal,
devem ser opostos no prazo de 02 (dois) dias, conforme o art. 619 do
Código de Processo Penal, sob pena de intempestividade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
n. 1.843.747/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 04/06/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.422.381/SC,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/05/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.