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AgRg no HC 202501864993 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006035
- Registro
- 202501864993
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, já transitado em julgado, utilizado como
substitutivo de revisão criminal.
2. A agravante foi condenada à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.050 (mil e
cinquenta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 35,
caput, c/c o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006.
3. A Defesa alegou ilegalidade (i) na fixação da pena-base acima do
mínimo legal, sem fundamentação idônea, (ii) na aplicação da causa
de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas (iii) e
na fixação do regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão
transitado em julgado.
5. A controvérsia também envolve a análise da legalidade da fixação
da pena-base acima do mínimo legal e do regime inicial fechado,
considerando a gravidade concreta do delito e a participação de
adolescente.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não pode ser conhecido quando utilizado como
substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve
inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
7. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do
julgador, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância
dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade.
8. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela
gravidade concreta da conduta praticada, sendo admitida a imposição
de regime mais gravoso quando demonstrada a gravidade do delito.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão transitado em
julgado. 2. A dosimetria da pena deve observar os parâmetros legais,
sendo passível de revisão apenas em caso de flagrante
desproporcionalidade. 3. A fixação de regime inicial mais gravoso é
admitida quando demonstrada a gravidade concreta do delito.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CP,
arts. 33 e 59; Lei n. 11.343/2006, art. 40, VI. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.735/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/04/2021; STJ, AgRg no HC
610.106/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2021;
STJ, AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, j. 14/12/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.