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AgRg no RHC 202501938423 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216894
Registro
202501938423
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada na motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. A mera indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar (AgRg no HC n. 651.286/SC, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 13/5/2021). 2. A sustentação oral realizada pela defesa também evidenciou elementos probatórios relevantes que mitigam a robustez dos fundamentos expostos na decisão originária, notadamente o fato de o paciente ter se apresentado à polícia dias depois do acidente, e de ser servidor do Banco do Brasil, circunstâncias essas que denotam a ausência de indícios de fuga. Impõe-se, por conseguinte, uma apuração mais acurada das circunstâncias fáticas delineadas, bem como uma reavaliação criteriosa quanto à imprescindibilidade da segregação provisória do recorrente. 3. Embora as circunstâncias do caso evidenciem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea. 4. O fato de não haver reincidência, de se tratar de acidente automobilístico causado pelo uso do álcool, de o paciente já se encontrar preso há 150 dias, tudo isso autoriza, nesse caso, substituir a prisão por outras medidas cautelares. 5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente por medidas cautelares alternativas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.