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AgRg no HC 202402651928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 930712
- Registro
- 202402651928
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVAS ILÍCITAS.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, "A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. No caso, os policiais receberam informações do setor de
inteligência que indicavam o envolvimento de um indivíduo que
traficava drogas na região, utilizando-se do veículo de placa
OEQ7901. Durante patrulhamento, os agentes avistaram o referido
automóvel e realizaram a abordagem, momento em que localizaram as
drogas e balanças de precisão.
3. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige fundada
suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, não sendo
suficiente a mera informação vaga de fonte de inteligência.
4. A ausência de descrição concreta de atitude suspeita do réu,
capaz de justificar a abordagem policial, torna a busca pessoal
ilegal, resultando na ilicitude das provas obtidas e das derivadas.
5. A descoberta de substâncias ilícitas após a revista não convalida
a ilegalidade prévia, pois a fundada suspeita deve ser aferida com
base no que se tinha antes da diligência.
6. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos
constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor
do art. 102, III, da Constituição Federal.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.