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AgRg no HC 202404838507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 970059
- Registro
- 202404838507
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CRIMES DE FRAUDE À
LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
DIVERSAS AÇÕES PENAIS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DE LITIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 71 do CP, verifica-se a continuidade delitiva
quando o agente, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série
de crimes da mesma espécie, guardando entre si um elo de
continuidade - mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de
execução.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, para o
reconhecimento da ficção jurídica em análise, além de preenchidos os
requisitos de natureza objetiva, deve existir um dolo unitário ou
global que tornasse coesas todas as infrações perpetradas, por meio
da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a teoria
mista ou objetivo-subjetiva.
3. No caso, as ações penais objeto do pedido referem-se a tipos
penais diversos, como peculato, fraude à licitação e corrupção
passiva e em períodos totalmente diferentes (setembro de 2011,
setembro de 2013, novembro de 2013, setembro de 2013 e entre os anos
de 2012 e 2015).
4. Ademais, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, entenderam que as condutas são
autônomas, ocorridas em contexto totalmente diferentes, e que o
agravante, na realidade, dedicava-se, de maneira habitual, à prática
de crimes contra a administração pública.
5. Nos estreitos limites do remédio constitucional, é inviável a
apreciação aprofundada dos elementos e das provas constantes do
processo para afastar as conclusões apresentadas na origem e afirmar
o preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do art. 71
do CP.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.