← Jurioteca
REsp 202402145605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180611
- Registro
- 202402145605
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
DE BEM INDIVISÍVEL. ARREMATAÇÃO POR CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. DIREITO
DE PREFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA QUOTA-PARTE. VALOR DE AVALIAÇÃO
DO BEM. ART. 843 DO CPC. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO COPROPRIETÁRIO
ALHEIO À EXECUÇÃO.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais em fase de cumprimento de sentença da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 1/2/2024 e concluso ao
gabinete em 14/11/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se na hipótese de
penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à
execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve
ser calculada sobre o valor da avaliação do bem ou sobre o valor da
arrematação
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Extrai-se do art. 843, caput e § 2º, do CPC que, em se tratando
de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do
cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor de avaliação do
bem, como forma de preservar seu patrimônio.
4. O exercício do direito de preferência, conferido pelo §1º do art.
843, visa a garantir ao coproprietário a possibilidade de aquisição
integral do bem, em igualdade de condições com terceiros, sem
prejuízo de assegurar-lhe o recebimento de sua quota-parte na
integralidade, calculada sobre o valor de avaliação.
5. A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua
quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo
no exercício de seu direito de preferência.
6. O direito assegurado ao coproprietário não executado de receber
sua quota-parte pelo valor de avaliação do bem, não interfere no
exercício do direito de preferência da arrematação do bem leiloado.
7. Portanto, na hipótese de penhora de bem indivisível, a
quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o
direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o
valor da avaliação do bem.
8. No particular, o Tribunal de segundo grau decidiu que o
coproprietário alheio à execução tem direito ao valor de sua
quota-parte calculado sobre a avaliação do bem e não sobre o preço
de arrematação.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.