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REsp 202500738223 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200985
- Registro
- 202500738223
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO
NEUROLOGISTA. CLADRIBINA (MAVENCLAD®). ESCLEROSE MÚLTIPLA. FÁRMACO
QUE INTEGRA O TRATAMENTO. ROL DA ANS. ESSENCIALIDADE. SÚMULAS 5, 7 E
83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que reformou a sentença de improcedência em ação de
obrigação de fazer, determinando o fornecimento do medicamento
CLADRIBINA (Mavenclad®) à autora, diagnosticada com esclerose
múltipla remitente recorrente em forma altamente ativa. A pretensão
recursal consiste em afastar a responsabilidade da operadora quanto
ao custeio do medicamento, a argumento de ausência de previsão no
rol da ANS e de uso domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de
plano de saúde está obrigada a custear medicamento não previsto no
rol da ANS, mas prescrito por médico especialista para tratamento de
doença grave; (ii) verificar se o exame do pedido recursal
demandaria reanálise do conjunto probatório e das cláusulas
contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte estadual afirma que a recusa de cobertura, fundamentada
na ausência de previsão do medicamento no rol da ANS, é indevida
diante da expressa e fundamentada indicação médica e da
essencialidade do tratamento à saúde da paciente.
4. A decisão impugnada alinha-se ao entendimento pacificado do STJ
de que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo
restringir o acesso a tratamentos médicos prescritos como
necessários por profissional habilitado.
5. A reavaliação do julgado demandaria incursão sobre fatos e
provas, inclusive cláusulas contratuais e exames médicos, o que é
vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência da Corte reconhece como abusiva a cláusula
contratual que exclui o fornecimento de tratamento domiciliar ou
medicamentoso essencial à preservação da saúde ou da vida do
segurado.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.