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AREsp 202400223797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2553640
- Registro
- 202400223797
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. DEPENDENTE
NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL.
DESNECESSIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o regulamento
aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada é
aquele vigente no momento da implementação das condições de
elegibilidade.
2. Impossibilidade de aplicação da Resolução Petros nº 49/1997 - que
define as condições necessárias para a inscrição de novos
beneficiários de participante, após a concessão de suplementação de
aposentadoria -, aprovada depois de o assistido ter implementado
todas as regras de percepção do benefício previdenciário.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.