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AREsp 202400188670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2551998
Registro
202400188670
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. NULIDADE AFASTADA. 1. O aresto combatido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição financeira do devedor, por si só, não autoriza a resolução do contrato e a devolução do bem objeto de financiamento de automóvel. 2. No tocante ao afastamento da abusividade das cláusulas contratuais, da não incidência da teoria da imprevisão e da regularidade do aumento da taxa de juros no caso concreto, rever tais conclusões encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatório em sede de recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.