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AREsp 202401730178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2645519
- Registro
- 202401730178
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Em virtude do princípio da especialidade, nos procedimentos
regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja
aplicabilidade prevalece em detrimento das normas gerais previstas
na legislação processual pertinente, em todos os recursos, com
exceção dos embargos de declaração, o prazo será de 10 (dez) dias
corridos, conforme art. 198, II c/c art. 152, § 2º, do ECA.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.