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AREsp 202401572396 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2641622
Registro
202401572396
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. 1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o portador de cardiopatia grave e permanente, por força do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, tem isenção do imposto de renda. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.