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AREsp 202401434790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2617226
Registro
202401434790
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS DE PESSOA JURÍDICA. PENHORA. DESCENDENTE DE SÓCIO. DIREITO DE ADJUDICAÇÃO. ART. 876, § 5º, DO CPC. PREJUÍZO PARA A PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior já decidiu, à luz da legislação processual revogada e em ampliação ao rol de pessoas legitimadas à remição de bens em execução proposta contra pessoa jurídica, que o filho do sócio da empresa executada pode remir bens levados à hasta pública. 2. Impossibilidade, na hipótese, de admitir a adjudicação pretendida, visto que o deferimento de tal medida traria prejuízos concretos para a parte exequente, de obter a satisfação integral de seu crédito. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.