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AREsp 202401434790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2617226
- Registro
- 202401434790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. BENS DE PESSOA JURÍDICA. PENHORA. DESCENDENTE DE SÓCIO.
DIREITO DE ADJUDICAÇÃO. ART. 876, § 5º, DO CPC. PREJUÍZO PARA A
PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior já decidiu, à luz da legislação processual
revogada e em ampliação ao rol de pessoas legitimadas à remição de
bens em execução proposta contra pessoa jurídica, que o filho do
sócio da empresa executada pode remir bens levados à hasta pública.
2. Impossibilidade, na hipótese, de admitir a adjudicação
pretendida, visto que o deferimento de tal medida traria prejuízos
concretos para a parte exequente, de obter a satisfação integral de
seu crédito.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.