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AREsp 202400278506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2558348
Registro
202400278506
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAIS. SOJA TRANSGÊNICA. ROYALTIES. COBRANÇA DE VALORES. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova ensejaria rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial de ANGELO OLIVO BRUM e OUTROS conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial de BAYER S.A. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.