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AREsp 202400278506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2558348
- Registro
- 202400278506
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAIS. SOJA TRANSGÊNICA. ROYALTIES.
COBRANÇA DE VALORES. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de
relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra
na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque
a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia
em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de
repetição de indébito é ação específica.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto ao cabimento da
inversão do ônus da prova ensejaria rediscussão de matéria fática,
com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado
pela Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial de ANGELO OLIVO BRUM e OUTROS
conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso
especial de BAYER S.A. conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.