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AgRg no AREsp 202501631654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2932633
Registro
202501631654
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 3. A questão também envolve a análise da compatibilidade entre o dolo eventual em crimes de trânsito e a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ considera incompatível a aplicação da qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos de homicídio no trânsito com dolo eventual, pois não há intenção deliberada de dificultar a defesa da vítima. 6. A ordem de habeas corpus foi concedida de ofício para afastar a qualificadora e readequar a pena, mantendo a tipificação do delito como homicídio simples com dolo eventual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. É incompatível a aplicação da qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos de homicídio no trânsito com dolo eventual. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 647-A, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no HC 986.403/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/06/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.