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AgRg no AREsp 202501631654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2932633
- Registro
- 202501631654
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o óbice
da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.
3. A questão também envolve a análise da compatibilidade entre o
dolo eventual em crimes de trânsito e a qualificadora de recurso que
dificulta a defesa da vítima.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do
agravo regimental, conforme art. 932, III, do CPC e Súmula n.
182/STJ.
5. A jurisprudência do STJ considera incompatível a aplicação da
qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos
de homicídio no trânsito com dolo eventual, pois não há intenção
deliberada de dificultar a defesa da vítima.
6. A ordem de habeas corpus foi concedida de ofício para afastar a
qualificadora e readequar a pena, mantendo a tipificação do delito
como homicídio simples com dolo eventual.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida
de ofício.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo regimental. 2. É incompatível a aplicação da
qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos
de homicídio no trânsito com dolo eventual.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CP, art.
121, § 2º, IV; CPP, art. 647-A, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
27/09/2022; STJ, AgRg no HC 986.403/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/06/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.