← Jurioteca

AgRg no AREsp 202304377829 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2519784
Registro
202304377829
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado por tentativa de homicídio. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se há indícios suficientes de autoria para manter a pronúncia do acusado por tentativa de homicídio, considerando a alegação de que a decisão se baseou em premissas fáticas sem comprovação. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento para o Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. 4. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria foram demonstradas, conforme depoimentos e provas periciais, justificando a manutenção da pronúncia. 5. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia exige a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. 2. A revisão de decisão de pronúncia em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas, consoante à Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413, 414, 415, 419, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp 2.091.647/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/09/2023; STJ, AREsp 2.847.385/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.832.802/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/06/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.