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AgRg no AREsp 202500101679 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835936
Registro
202500101679
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. PARTICULARIZAÇÃO SUFICIENTE. LEGALIDADE. APREENSÃO DE APARELHOS CELULARES. LEGALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[E]ventual equívoco no endereço declinado, revelaria mero erro material, que, segundo a jurisprudência do STJ, não tem o condão de invalidar a busca e apreensão realizada efetivamente no endereço residencial do acusado" (RHC n. 134.676/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.) 2. No caso, a validade das buscas domiciliares foi devidamente demonstrada, observando-se a exigência legal de especificação dos locais "o mais precisamente possível", em especial em face das notórias dificuldades de incursão em áreas controladas pelo crime organizado, bem como a correta elucidação da dupla numeração do imóvel em São Vicente, a qual não desvirtua a autorização judicial. 3. A apreensão dos telefones celulares mostra-se legítima em razão da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, que mantém o estado de flagrância, e da evidente conexão com a atividade criminosa. 4. No mérito, a materialidade e a autoria dos delitos foram inequivocamente comprovadas pelo vasto acervo probatório, notadamente pelos depoimentos harmônicos dos policiais - dotados de presunção de veracidade e corroborados por outros elementos -, e pela contundente prova digital extraída do aparelho celular do acusado, que detalha sua proeminente liderança na organização criminosa e sua direta participação no comércio de entorpecentes e armas de fogo. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.