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AgRg no AREsp 202201207983 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2113842
Registro
202201207983
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA S N. 7, 83 E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A gravação audiovisual das audiências, autorizada pelo art. 405, §1º, do CPP, dispensa a degravação dos depoimentos e não configura cerceamento de defesa quando não demonstrado prejuízo concreto à parte, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief consagrado no art. 563 do CPP. 2. A pretensão de reconhecimento de insuficiência probatória para condenação por estelionato e de reforma da dosimetria da pena demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ, sendo certo que a individualização da pena submete-se à discricionariedade motivada do magistrado. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.