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AgRg no AREsp 202300216385 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2292398
Registro
202300216385
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. ROUBO MAJORADO. NULIDADES. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SECRETA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise de suposta violação a normas federais que tratam de competência por conexão e prevenção esbarra no óbice da Súmula n. 280 do STF quando o Tribunal de origem decide a controvérsia com base em direito local, no caso, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de modificar o entendimento das instâncias ordinárias acerca da inexistência de violação ao segredo de justiça e da suficiência de provas para a condenação demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, a declaração de nulidade de ato processual, mesmo que absoluta, exige a demonstração de efetivo prejuízo para a parte, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, o que alinha o acórdão recorrido à orientação do STJ e atrai a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.