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AgRg no AREsp 202300216385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2292398
- Registro
- 202300216385
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL
MILITAR. ROUBO MAJORADO. NULIDADES. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO
EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. VIOLAÇÃO AO
SEGREDO DE JUSTIÇA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
DELIBERAÇÃO SECRETA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A análise de suposta violação a normas federais que tratam de
competência por conexão e prevenção esbarra no óbice da Súmula n.
280 do STF quando o Tribunal de origem decide a controvérsia com
base em direito local, no caso, o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça.
2. A pretensão de modificar o entendimento das instâncias ordinárias
acerca da inexistência de violação ao segredo de justiça e da
suficiência de provas para a condenação demandaria, inevitavelmente,
o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em
recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, a declaração
de nulidade de ato processual, mesmo que absoluta, exige a
demonstração de efetivo prejuízo para a parte, em observância ao
princípio pas de nullité sans grief, o que alinha o acórdão
recorrido à orientação do STJ e atrai a aplicação da Súmula n.
83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.