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AgRg no AREsp 202404275463 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2791946
- Registro
- 202404275463
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO
SIMULTÂNEA. DOSIMETRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Os tipos penais dos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei
12.850/2013 são autônomos, sendo possível a condenação simultânea
quando demonstrada a prática independente de ambas as condutas.
Revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A dosimetria da pena integra a discricionariedade regrada do
julgador, somente passível de revisão em situações excepcionais.
Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Súmula
83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.