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AgRg no AREsp 202404275463 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2791946
Registro
202404275463
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA. DOSIMETRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os tipos penais dos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2013 são autônomos, sendo possível a condenação simultânea quando demonstrada a prática independente de ambas as condutas. Revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A dosimetria da pena integra a discricionariedade regrada do julgador, somente passível de revisão em situações excepcionais. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.