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AgRg no AREsp 202404774455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825557
- Registro
- 202404774455
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DO
INQUÉRITO. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA
VINCULANTE N. 24. NÃO VERIFICADA. APURAÇÃO DE OUTROS DELITOS.
POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA SÚMULA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. É de conhecimento que "o trancamento da ação penal [e do
inquérito policial] constitui media excepcional, justificada apenas
quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada
de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de
extinção de punibilidade e/ou a ausência de indícios mínimos de
autoria ou de provas da materialidade" (AgRg no RHC n. 151.755/SC,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022).
3. Destaca-se, ainda, que se admite "[...] a mitigação do referido
enunciado vinculante, se houver [...] indícios de outros delitos de
natureza não tributária" (AgRg no HC n. 699.965/PR, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de
27/6/2022).
4. No presente caso, constou do acórdão proferido pelo Tribunal de
origem que "o caderno apuratório abrange não apenas eventual delito
contra a ordem tributária perpetrado pelos insurgentes como também
'outras infrações subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso'
- como o crime de falsidade ideológica, ad exemplum, o qual não se
subordina à tipificação do delito previsto no artigo 1º, inciso III,
da Lei nº 8.137/90 (que, de fato, exige a prolação de decisão
definitiva em processo administrativo de lançamento para sua
configuração)". Ausente, portanto, a violação arguida.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.