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AgRg no AREsp 202501845127 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2945365
Registro
202501845127
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. CERTIFICADO DIGITAL INVÁLIDO. VÍCIO NÃO REGULARIZADO NO PRAZO ASSINALADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não é de ser conhecido o agravo em recurso especial apócrifo, cujo vício foi assinalado nos autos e não sanado no prazo conferido para a devida regularização. A assinatura da petição recursal fora do prazo determinado para a regularização não convalesce o vício original" (AgRg no AREsp n. 2.091.897/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022). 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.