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AgRg no HC 202402136631 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
921430
Registro
202402136631
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, bem como a prova dela derivada. 2. Extrai-se do contexto fático dos autos a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, notadamente em virtude da especificidade da denúncia anônima e da realização de campana pelos agentes policiais, em que se observou "típica movimentação de tráfico de drogas", tratando-se de dados objetivos, suficientes para chancelar a medida. 3. A revisão do entendimento das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.