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AgRg no AREsp 202501852697 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2943027
Registro
202501852697
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 9/6/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 10/6/2025, com término em 16/6/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 26/6/2025 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. A intimação da parte agravada se deu por meio da publicação no diário oficial e não é alterada pelo termo de disponibilização feito ao Ministério Público. 5. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.