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AgRg no AREsp 202501852697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2943027
- Registro
- 202501852697
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 9/6/2025,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
10/6/2025, com término em 16/6/2025.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 26/6/2025
encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. A intimação da parte agravada se deu por meio da publicação no
diário oficial e não é alterada pelo termo de disponibilização feito
ao Ministério Público.
5. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.