← Jurioteca
REsp 202403680697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173153
- Registro
- 202403680697
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ABANDONO AFETIVO. RESPONSABILIZAÇÃO
CIVIL DOS PAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que manteve sentença,
condenando o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais
em razão de abandono afetivo.
2. A sentença concluiu pela parcial procedência do pedido,
condenando o recorrente ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de
indenização por danos morais, com base em provas materiais e orais
que demonstraram a omissão do requerido em relação ao dever de
convivência e assistência moral à filha.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a condenação por danos morais em razão de abandono
afetivo.
III. Razões de decidir
4. A responsabilidade civil por abandono
afetivo exige a comprovação da conduta omissiva do pai, do dano à
personalidade e do nexo causal entre o ato ilícito e o dano,
conforme o art. 186 do Código Civil de 2002.
5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a
comprovação dos requisitos da responsabilidade civil demandaria
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil por abandono
afetivo exige a comprovação da conduta omissiva, do dano à
personalidade e do nexo causal entre o ato ilícito e o dano. 2. A
revisão de elementos fático-probatórios é insuscetível na via
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivo relevante citado: CC, art. 186.Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp n. 1.887.697/RJ, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021; STJ, REsp n.
1.557.978/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 3/11/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.