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REsp 201602380394 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1625516
Registro
201602380394
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. SERVIDORES APOSENTADOS. AGREGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 3°, DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA A OFÍCIO-CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese contida no art. art. 40, § 3°, da Lei n. 8.112/1990, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não atacou os fundamentos de ausência da decadência do direito de a Administração Pública rever os seus atos e a aplicação de novo regime jurídico, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Por fim, o recurso especial não comporta conhecimento quanto à tese de violação a ofícios-circulares, pois Resoluções, Portarias e Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 4. Recurso Especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.