← Jurioteca
REsp 201602380394 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1625516
- Registro
- 201602380394
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA.
SERVIDORES APOSENTADOS. AGREGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 3°, DA LEI
N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA A
OFÍCIO-CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou a tese contida no art. art. 40,
§ 3°, da Lei n. 8.112/1990, sem que a parte recorrente tenha oposto
embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O recurso especial não atacou os fundamentos de ausência da
decadência do direito de a Administração Pública rever os seus atos
e a aplicação de novo regime jurídico, atraindo o óbice da Súmula n.
283 do STF.
3. Por fim, o recurso especial não comporta conhecimento quanto à
tese de violação a ofícios-circulares, pois Resoluções, Portarias e
Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal
constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.
4. Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.