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REsp 202502459164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222259
- Registro
- 202502459164
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NECESSIDADE DE
INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
validade da capitalização diária de juros com base em cláusula
contratual expressa e na diferença entre as taxas anual e mensal,
sem indicar a taxa diária efetivamente pactuada.
2. O Tribunal de origem entendeu que a cláusula "M - Promessa de
Pagamento" previa expressamente a capitalização diária e que a taxa
anual superior ao duodécuplo da mensal seria suficiente para
presumir a periodicidade inferior à anual.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia reside em saber se é válida a capitalização diária
de juros na ausência de indicação clara da respectiva taxa, ainda
que haja cláusula expressa prevendo essa periodicidade.
III. Razões de decidir
4. Esta Corte possui entendimento consolidado de que a capitalização
de juros em periodicidade inferior à anual, inclusive diária, exige
pactuação expressa e clara, sendo indispensável a indicação da taxa
efetiva diária como forma de assegurar o dever de informação
previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.
5. A aplicação da tese do duodécuplo não supre a ausência da taxa
diária, sendo incabível presumir a pactuação da capitalização diária
a partir da diferença entre taxas mensal e anual.
6. A ausência de indicação da taxa diária configura violação ao
dever de informação, tornando abusiva a cláusula que prevê a
capitalização diária de juros.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial provido para reconhecer a abusividade da
cláusula de capitalização diária de juros.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.