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REsp 202401189168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213002
- Registro
- 202401189168
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA. IDOSA COM AVC HEMORRÁGICO.
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE CARÊNCIA. SÚMULA 597 STJ. REEXAME DE
PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda.
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que
confirmou sentença de procedência para reconhecer a abusividade da
recusa de internação hospitalar de idosa acometida por AVC
hemorrágico, em situação de emergência, sob a justificativa de não
cumprimento do prazo de carência contratual, fixando indenização por
danos morais em R$ 15.000,00. O Tribunal de origem entendeu que,
ultrapassadas 24 horas da contratação, a operadora não poderia
recusar o atendimento em caso de urgência, com base nos artigos 12 e
35-C da Lei nº 9.656/98 e na Súmula nº 597 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a cláusula
de carência contratual para internações hospitalares em hipóteses
de urgência/emergência, especialmente quando a beneficiária, idosa,
necessitava de tratamento imediato em UTI por AVC hemorrágico, após
cumprido o prazo de 24 horas da contratação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 597 do STJ dispõe que é abusiva a cláusula contratual de
plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas para
situações de urgência ou emergência, sendo inaplicável em caso de
risco imediato de vida, como no diagnóstico de AVC hemorrágico.
4. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação de
cláusulas contratuais que imponham carência para internações
urgentes após o prazo legal de 24 horas, com base na Lei nº
9.656/98, arts. 12, V, "c", e 35-C.
5. A reforma do acórdão implicaria reexame de cláusulas contratuais
e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso
Especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a
jurisprudência dominante do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
7. Configurado o dano moral diante da recusa indevida de cobertura
médica em situação de emergência, sendo adequado o valor
indenizatório de R$ 15.000,00 arbitrado pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.