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REsp 202404499956 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2185450
Registro
202404499956
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a abusividade do reajuste por sinistralidade aplicado acima do índice permitido pela ANS, em contrato de plano de saúde coletivo, e manteve a base de cálculo dos honorários advocatícios. 2. O Tribunal de origem entendeu que os reajustes aplicados foram abusivos, violando normas do Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da ANS, determinando a substituição do reajuste aplicado por aquele autorizado pela ANS para o período. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a aplicação dos índices da ANS para planos individuais em contratos de planos de saúde coletivos empresariais, e se os reajustes por sinistralidade são abusivos. 4. A questão também envolve a análise da base de cálculo dos honorários advocatícios, se deve ser o valor da causa ou o proveito econômico obtido. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais, devendo o percentual adequado ser apurado na fase de cumprimento de sentença. 6. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 7. A fundamentação do Tribunal de origem sobre os honorários advocatícios está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. IV. Dispositivo 8. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.