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REsp 202404499956 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185450
- Registro
- 202404499956
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que declarou a abusividade do
reajuste por sinistralidade aplicado acima do índice permitido pela
ANS, em contrato de plano de saúde coletivo, e manteve a base de
cálculo dos honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem entendeu que os reajustes aplicados foram
abusivos, violando normas do Código de Defesa do Consumidor e as
diretrizes da ANS, determinando a substituição do reajuste aplicado
por aquele autorizado pela ANS para o período.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a aplicação
dos índices da ANS para planos individuais em contratos de planos de
saúde coletivos empresariais, e se os reajustes por sinistralidade
são abusivos.
4. A questão também envolve a análise da base de cálculo dos
honorários advocatícios, se deve ser o valor da causa ou o proveito
econômico obtido.
III. Razões de decidir
5. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas
acompanhado pela ANS, não sendo aplicáveis os índices previstos para
planos individuais, devendo o percentual adequado ser apurado na
fase de cumprimento de sentença.
6. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ, que
veda o reexame de provas.
7. A fundamentação do Tribunal de origem sobre os honorários
advocatícios está de acordo com a jurisprudência do STJ, que
estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre
o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor
atualizado da causa.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação
dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na
fase de cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.