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REsp 202500088856 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191594
Registro
202500088856
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE AGRAVO NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1.Recurso Especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A com intuito de seja reconhecido que o novo índice de correção deve ser apurado em liquidação de sentença, e não a substituição automática pelo índice da ANS. 2.Agravo em Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, além de não reconhecer a violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão no REsp interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A, em suma, consiste em saber se a apuração do percentual adequado deve ser realizada em fase de cumprimento de sentença. 4. No que tange ao Agravo em Recurso Especial, a questão em discussão é sobre a admissibilidade do Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, uma vez reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deve ser feita por meio de cálculos atuariais em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 6. Agravo em Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada não conhecido. 7. Recurso Especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A conhecido e provido apenas para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.