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REsp 202404801609 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189305
- Registro
- 202404801609
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA
PROSTÁTICA MALIGNA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA. URGÊNCIA MÉDICA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou
a condenação ao reembolso integral das despesas médicas relativas à
realização de cirurgia robótica para tratamento de neoplasia
prostática maligna, realizada fora da área de abrangência
contratual, diante da ausência de médico credenciado e da urgência
do caso. O acórdão também manteve a condenação por danos morais, a
majoração dos honorários advocatícios e a multa por embargos de
declaração considerados protelatórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é devida a
cobertura integral de procedimento cirúrgico realizado fora da rede
credenciada por ausência de prestador habilitado e em situação de
urgência; (ii) estabelecer se é cabível a condenação por danos
morais decorrente da recusa indevida da operadora; (iii) determinar
se há possibilidade de reforma quanto à majoração dos honorários
advocatícios e à imposição de multa por embargos declaratórios
manifestamente protelatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reexame da obrigação de custeio do procedimento cirúrgico
demanda análise do conjunto fático-probatório e da interpretação de
cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
consolidada no STJ, que admite o reembolso integral de despesas
médicas realizadas fora da rede credenciada, quando comprovada a
urgência do tratamento e a ausência de prestador habilitado na área
de cobertura, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
5. A condenação por danos morais está devidamente fundamentada na
gravidade da conduta da operadora, que recusou cobertura em situação
urgente, expondo o beneficiário a sofrimento adicional, em
consonância com a orientação jurisprudencial da Corte.
6. A majoração dos honorários advocatícios e a aplicação de multa
por embargos protelatórios decorreram de fundamentação adequada e
proporcional, considerando a resistência injustificada da parte
recorrente.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.