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REsp 202404407776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188655
- Registro
- 202404407776
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA ABA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO
TRATAMENTO PARA OS AMBIENTES ESCOLAR E DOMICILIAR. ASSISTENTE
TERAPÊUTICO. PROFISSÃO NÃO REGULAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso Especial interposto por menor, representado por sua
genitora, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte que negou provimento à apelação cível, mantendo a
improcedência do pedido de custeio da terapia ABA em ambiente
escolar e domiciliar por plano de saúde, bem como a indenização por
danos morais decorrentes da suposta negativa abusiva de cobertura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há obrigação do
plano de saúde de custear tratamento por terapia ABA em ambientes
escolar e domiciliar, com acompanhamento por assistente terapêutico;
e (ii) verificar se a negativa de cobertura configura falha na
prestação do serviço, ensejando reparação por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias
multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro
autista não se estende, salvo previsão contratual expressa, ao
ambiente escolar ou domiciliar, especialmente quando realizado por
profissional sem regulamentação.
4. A ausência de regulamentação legal da profissão de assistente
terapêutico impede o credenciamento junto à operadora, afastando a
obrigação de custeio por parte do plano de saúde.
5. A operadora não se recusou a fornecer tratamento ABA em ambiente
clínico, de forma que não se configura falha na prestação do serviço
ou conduta ilícita capaz de justificar a indenização por danos
morais.
6. A modificação do entendimento firmado no acórdão recorrido
demandaria reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas
contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
pacificada da Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ
como impedimento ao conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.