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REsp 202202063611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2012333
- Registro
- 202202063611
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMANDA APRECIADA DE FORMA CLARA E
PREVISA. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ QUANDO O VALOR DA
CAUSA É ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. ARESP NÃO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão
que inadmitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão que
julgou improcedente pedido de cobrança de comissão de corretagem.
2. Recurso especial interposto por outra parte, alegando violação
aos artigos do Código de Processo Civil referentes à fixação de
honorários advocatícios, buscando a aplicação dos percentuais
previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de honorários advocatícios por apreciação equitativa do juiz quando
os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da
demanda forem elevados.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do
acervo fático probatório para a comprovação dos serviços de
corretagem.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da
demanda forem elevados, devendo ser observados os percentuais
previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
6. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento
jurisprudencial dominante, que não admite a fixação de honorários
por equidade em casos de valores elevados.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7/STJ, não sendo possível a revisão do acervo
fático probatório para comprovação dos serviços de corretagem.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial
provido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
com a respectiva baixa, a fim de que arbitre os honorários
advocatícios observando os limites contidos no art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.