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REsp 202402941462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162505
- Registro
- 202402941462
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE
MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula
contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de
saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a
discriminação em razão da idade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de
mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é
válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a
necessidade de não discriminação por idade.
3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula
contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de
faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do
Idoso.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso,
considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa
etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de
cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade
de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde
que haja previsão contratual, sejam observadas as normas
reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.