← Jurioteca

REsp 202402941462 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2162505
Registro
202402941462
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a discriminação em razão da idade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a necessidade de não discriminação por idade. 3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do Idoso. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso, considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.