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REsp 202102811791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1958100
- Registro
- 202102811791
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ERRO MÉDICO. TETRAPLEGIA, ACENTUADO DÉFICIT COGNITIVO E
QUADRO EPILÉPTICO DECORRENTES DE ANOXIA NEONATAL. DANO MORAL E
MATERIAL. ALTERAÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ação de responsabilidade civil por
erro médico, reconheceu a responsabilidade solidária dos corréus por
danos causados a menor com sequelas neuropsíquicas e motoras
decorrentes de anoxia neonatal, mas reduziu o quantum indenizatório.
2. O acórdão recorrido deferiu gratuidade de justiça ao réu apenas
para o apelo e fixou indenização por danos morais em R$ 100.000,00,
além de um salário mínimo mensal para despesas com cuidados ao
menor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil ao
não considerar a extensão dos danos morais e materiais causados aos
recorrentes e ao menor, e ao conceder assistência judiciária
gratuita ao médico recorrido.
III. Razões de decidir
4. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra
ínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em sede de recurso
especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A discussão sobre a concessão de assistência judiciária gratuita
demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável
em recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.