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REsp 201702482239 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217869
Registro
201702482239
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1.004 DO STJ. AUSÊNCIA DE QUESTÃO AUTÔNOMA OU RESIDUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Origem negou seguimento à controvérsia relativa à sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos do proprietário original, quanto à indenização por desapropriação indireta, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no Tema n. 1.004. 2. Todas as teses apresentadas no recurso especial gravitam em torno da mesma controvérsia jurídica - o direito do adquirente do imóvel à indenização por desapropriação indireta -, já enfrentada pelo Tribunal de Origem com base no entendimento firmado no Tema n. 1.004 do STJ, razão pela qual não subsiste questão autônoma ou residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.