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REsp 202001435138 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1879410
Registro
202001435138
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUSCITADO APENAS COM A OPOSIÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR N. 9.876/1999. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. ART. 22, INCISO III, DA LEI N. 8.212/1991. COOPERATIVA DE TRABALHO. VALORES PAGOS À ASSOCIADOS POR TRABALHO PRESTADO A TERCEIROS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e adequadamente a controvérsia posta. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento que lhe é desfavorável não dá ensejo, por si só, à abertura da via dos embargos de declaração. 3. A indicação, nas razões dos segundos embargos de declaração, de vícios alegadamente existentes no acórdão originalmente embargado, mas que não tenham sido objeto dos primeiros embargos manejados pela parte interessada, constitui hipótese de indevida inovação recursal. 4. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca do conteúdo de dispositivo de lei federal apontado pela parte recorrente como ofendido revela a inexistência de seu prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF). 5. A jurisprudência desta Corte Superior há muito já se encontra consolidada no sentido de que é perfeitamente exigível das cooperativas a contribuição previdenciária a cargo do empregador, de que trata o art. 22, inciso III, da Lei n. 8.212/1991, visto que se equiparam à empresa para fins de custeio da Previdência Social. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.