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REsp 202001435138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1879410
- Registro
- 202001435138
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. VÍCIO
DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUSCITADO APENAS COM A OPOSIÇÃO DOS SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 9º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 9.876/1999. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
211/STJ E 282/STF. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. ART. 22, INCISO III, DA LEI N.
8.212/1991. COOPERATIVA DE TRABALHO. VALORES PAGOS À ASSOCIADOS POR
TRABALHO PRESTADO A TERCEIROS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela
deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a
solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da
pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e
adequadamente a controvérsia posta.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento que
lhe é desfavorável não dá ensejo, por si só, à abertura da via dos
embargos de declaração.
3. A indicação, nas razões dos segundos embargos de declaração, de
vícios alegadamente existentes no acórdão originalmente embargado,
mas que não tenham sido objeto dos primeiros embargos manejados pela
parte interessada, constitui hipótese de indevida inovação
recursal.
4. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca do
conteúdo de dispositivo de lei federal apontado pela parte
recorrente como ofendido revela a inexistência de seu
prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial
(Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF).
5. A jurisprudência desta Corte Superior há muito já se encontra
consolidada no sentido de que é perfeitamente exigível das
cooperativas a contribuição previdenciária a cargo do empregador, de
que trata o art. 22, inciso III, da Lei n. 8.212/1991, visto que se
equiparam à empresa para fins de custeio da Previdência Social.
Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.