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REsp 202000754199 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1869277
Registro
202000754199
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. COBRANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia - entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Súmula do CARF acerca da cobrança de estimativas mensais do IRPJ -, oportunamente trazida pela parte ora recorrente nos embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 535 do CPC/1973. 2. É importante registrar que não se aplica o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 a recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.