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REsp 202000754199 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1869277
- Registro
- 202000754199
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. IRPJ. NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. COBRANÇA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA.
ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre
questão relevante ao deslinde da controvérsia - entendimento da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Súmula do CARF acerca da
cobrança de estimativas mensais do IRPJ -, oportunamente trazida
pela parte ora recorrente nos embargos de declaração, ocorreu
negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art.
535 do CPC/1973.
2. É importante registrar que não se aplica o prequestionamento
ficto do art. 1.025 do CPC/2015 a recurso especial interposto sob a
égide do CPC/1973.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.