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REsp 202403294731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167672
- Registro
- 202403294731
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA
DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
validade da capitalização em periodicidade inferior à anual com base
na previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, sem
indicar a taxa diária efetivamente pactuada.
2. O Tribunal de origem considerou válida a pactuação da
capitalização inferior à anual, presumindo sua legalidade a partir
da diferença entre as taxas anual e mensal, sem examinar a ausência
de previsão da taxa diária.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia reside em saber se é válida a capitalização diária
de juros na ausência de indicação clara da respectiva taxa, ainda
que se reconheça cláusula contratual prevendo capitalização inferior
à anual.
III. Razões de decidir
4. Esta Corte possui entendimento consolidado de que a capitalização
de juros em periodicidade diária exige, além de pactuação expressa,
a indicação clara da taxa efetiva diária, como forma de assegurar o
dever de informação previsto no artigo 46 do Código de Defesa do
Consumidor.
5. A aplicação da tese do duodécuplo não se presta a suprir a
omissão da taxa diária, sendo incabível presumir a legalidade da
capitalização diária com base apenas na diferença entre taxas mensal
e anual.
6. A ausência de indicação da taxa diária configura afronta ao dever
de informação, tornando abusiva a cláusula contratual que prevê a
capitalização diária de juros.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial provido para reconhecer a abusividade da
cláusula de capitalização diária de juros, com a consequente
descaracterização da mora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.