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AgInt na TutCautAnt 202304174857 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
246
Registro
202304174857
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem, com base nas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal e no § 5º do artigo 1.029 do Código de Processo Civil. Os agravantes alegam a teratologia do acórdão recorrido e pleiteiam a reconsideração da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, especialmente a existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos requisitos de viabilidade do recurso especial e dos predicados típicos de cautelaridade. III. Razões de decidir 3. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração da viabilidade do recurso especial e dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora. 4. Os agravantes não apresentaram argumentos suficientes para demonstrar a teratologia do acórdão recorrido ou a dissonância com a jurisprudência do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a violação de dispositivos do Código Civil e possíveis danos irreversíveis. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.