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AREsp 202404793248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2828091
Registro
202404793248
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento que o termo inicial dos juros moratórios sobre as despesas processuais incide a partir da intimação para o adimplemento da obrigação e não do trânsito em julgado do título executivo. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.