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AREsp 202404793248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828091
- Registro
- 202404793248
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECONHECIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento que o
termo inicial dos juros moratórios sobre as despesas processuais
incide a partir da intimação para o adimplemento da obrigação e não
do trânsito em julgado do título executivo.
2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.