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AgInt no REsp 202403073623 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168168
- Registro
- 202403073623
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. TEMA N. 1.048/STJ. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - O prazo decadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a
identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da
hipótese de incidência tributária, o que se dá, no caso do ITCMD,
via de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da
partilha. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.