← Jurioteca
AgRg no HC 202500973932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 990192
- Registro
- 202500973932
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM AUTARQUIA ESTADUAL.
MITIGAÇÃO DOS RISCOS À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES. PROVIMENTO.
I. Caso em exame
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, buscando a revogação da prisão
preventiva sob alegação de inexistência de risco à ordem pública e à
instrução processual.
II. Questão em discussão
:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas no caso sob análise.
III. Razões de decidir
:
3. No caso concreto, os integrantes do grupo criminoso foram
identificados e suas atividades desarticuladas, bem como foram
determinadas medidas assecuratórias, como busca e apreensão e quebra
de sigilo de dados, o que indica que os riscos à ordem pública e à
instrução processual foram mitigados. Ademais, o agravante apresenta
condições pessoais favoráveis
4. Assim, à vista das circunstâncias concretas do caso e em
observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é possível a
aplicação das medidas cautelares alternativas quando se mostrarem
suficientes para garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
:
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para conceder
a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva pelas
medidas cautelares previstas nos incisos I (comparecimento periódico
em juízo) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca) do art. 319 do
Código de Processo Penal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.