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AgInt nos EREsp 202400606731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127647
- Registro
- 202400606731
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado e o acórdão paradigma decidiram no mesmo
sentido, exigindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal
para homologação do plano de recuperação judicial após a Lei n.
14.112/2020.
2. A ausência de divergência jurisprudencial inviabiliza o
conhecimento do recurso, comprometendo sua admissibilidade, conforme
Súmula 168/STJ.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.