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AgInt nos EREsp 202400606731 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127647
Registro
202400606731
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado e o acórdão paradigma decidiram no mesmo sentido, exigindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal para homologação do plano de recuperação judicial após a Lei n. 14.112/2020. 2. A ausência de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso, comprometendo sua admissibilidade, conforme Súmula 168/STJ. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.