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ProAfR no REsp 202501018307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204874
- Registro
- 202501018307
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PENHORA DE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. Tema sob afetação: definir se é possível a penhora de pecúlio do
condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de
impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.
2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica
questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da
matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da
Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito
dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ.
3. Recurso especial afetado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.