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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202402902300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2714073
- Registro
- 202402902300
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. ANULAÇÃO DOS JULGADOS. ACOLHIMENTO, DOS DECLARATÓRIOS, COM
EFEITOS INFRINGENTES.
I - Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve decisão que
não conhecera do agravo em recurso especial, ante sua
intempestividade.
II - Alegação de erro material e omissão, porquanto comprovada a
tempestividade no momento da interposição do recurso.
III - Evidenciados erro material e omissão no julgado embargado,
impõe-se a sua anulação.
IV - Ao que se tem dos autos, a decisão que inadmitira o recurso
especial interposto pelo ora embargante fora publicada no dia
3/5/2024. Desse modo, o agravo em recurso especial é tempestivo,
porque o prazo quinzenal, contado em dias úteis, findou-se no dia
27/5/2024, considerados os finais de semanas e feriados, nos termos
do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil
(CPC). Isso porque, no caso, o feriado municipal do Dia de Nossa
Senhora Auxiliadora (24/5/2024) foi devidamente comprovado no ato da
interposição do agravo em recurso especial, em atendimento ao
disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, às fls. 786-789.
V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para anular os acórdãos de fls. 862-867 e 891-897 e a decisão de fl.
804, determinando nova apreciação do agravo em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.