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EDcl no AgInt no AREsp 202403355308 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2738715
- Registro
- 202403355308
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.342/STJ.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
I - A discussão objeto do presente caso, qual seja, definir se a
remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT)
integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal,
inclusive, as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de
Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho
(GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros, foi afetada pela
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no §
5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no parágrafo
único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça (Tema n. 1.342 - da relatoria da Ministra Maria Thereza de
Assis Moura).
II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art.
1.037, II, do CPC, foi determinada a suspensão do processamento de
todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, hipótese em que deve ser
respeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ.
III - Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.