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AREsp 202502438970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2979956
Registro
202502438970
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DA OPERADORA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTROPLASTIA DE QUADRIL DIREITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de cobertura do serviço de home care pela operadora de plano de saúde resultou em sérias consequências à saúde da segurada, configurando falha na prestação de serviço e ensejando o dever de indenizar por danos morais, fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor considerado razoável e proporcional. 2. Na hipótese, o Tribunal concluiu que a autora ficou quase 03 (três) meses internada, chegando a vir a óbito, porque não conseguiu o tratamento de home care. Assim, verifica-se que o quantum de R$ 30.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.