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EDcl no AgInt no AREsp 202403041904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2721099
- Registro
- 202403041904
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. Na hipótese, o acórdão embargado ao dar provimento do agravo
interno para julgar extinta ação de prestação de contas restou
omisso quanto aos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual deve
ser sanada a omissão apontada.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão apontada,
com efeitos integrativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.