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EDcl no AgInt no AREsp 202403041904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2721099
Registro
202403041904
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, o acórdão embargado ao dar provimento do agravo interno para julgar extinta ação de prestação de contas restou omisso quanto aos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual deve ser sanada a omissão apontada. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão apontada, com efeitos integrativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.